sábado, 7 de dezembro de 2013

Justiça de SP afirma que rato em Coca-Cola era fraude

Laura de Mattos Almeida juíza da 29ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou indenização a um homem que alegou ter ingerido Coca-Cola contaminada com pedaços de rato. Ela considera que seja fraude, pois de acordo com o laudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), “a possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, retirada do processo de fabricação ou de outra garrafa, sem que tenha ocorrido ruptura do lacre".
O processo aberto por Wilson Batista de Rezende, há dez ano pois ele comprou algumas garrafas de Coca-Cola contaminadas e após ingerir um pouco sentiu algo estranho e apenas colocou para fora todo o líquido ingerido as outras garrafas então foram para perícia onde realmente foi constatado e encontrado resto de rato(s) em seus recipientes, ele afirma que ficou com sequelas por ter bebido o refrigerante e agora ele faz uso de colete e bengala para se equilibrar ao andar, devido movimentos involuntários, tremores e dores em todo o corpo.


Foto: Reprodução Facebook


Foto: reprodução Facebook

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